RESOLUÇÃO CSMPM Nº 131, DE 10 DE MAIO DE 2023

Altera a Resolução nº 106/CSMPM, que regulamenta a distribuição dos feitos judiciais aos ofícios das Procuradorias de Justiça Militar.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, na forma prevista no artigo 131, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:

Art. 1º Acrescentar o § 4º e o § 5º ao art. 5º da Resolução nº 106/CSMPM, com o seguinte teor:

Art. 5º (…)

§ 4º No momento da distribuição, o sistema sorteará os 2 substitutos que atuarão nos eventuais impedimentos do titular.

§ 5º Nas Procuradorias compostas por um só ofício, o substituto será sorteado entre os membros que atuam no âmbito da mesma Circunscrição Judiciária Militar.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.

ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

Procurador-Geral de Justiça Militar

Presidente

CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA

Subprocurador-Geral de Justiça Militar

Conselheiro

ROBERTO COUTINHO

Subprocurador-Geral de Justiça Militar

Conselheiro

ALEXANDRE CONCESI

Subprocurador-Geral de Justiça Militar

Conselheiro

ARILMA CUNHA DA SILVA

Subprocuradora-Geral de Justiça Militar

Conselheira

HERMINIA CELIA RAYMUNDO

Subprocuradora-Geral de Justiça Militar

Conselheira

CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI

Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro

SAMUEL PEREIRA

Corregedor-Geral do MPM

Conselheiro

MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES

Subprocuradora-Geral de Justiça Militar

Conselheira-Relatora

MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA

Subprocuradora-Geral de Justiça Militar

Conselheira

LUCIANO MOREIRA GORRILHAS

Subprocurador-Geral de Justiça Militar

Conselheiro

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