Altera a Resolução nº 106/CSMPM, que regulamenta a distribuição dos feitos judiciais aos ofícios das Procuradorias de Justiça Militar.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, na forma prevista no artigo 131, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Acrescentar o § 4º e o § 5º ao art. 5º da Resolução nº 106/CSMPM, com o seguinte teor:
Art. 5º (…)
§ 4º No momento da distribuição, o sistema sorteará os 2 substitutos que atuarão nos eventuais impedimentos do titular.
§ 5º Nas Procuradorias compostas por um só ofício, o substituto será sorteado entre os membros que atuam no âmbito da mesma Circunscrição Judiciária Militar.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Procurador-Geral de Justiça Militar
Presidente
CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
ROBERTO COUTINHO
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
ALEXANDRE CONCESI
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro
ARILMA CUNHA DA SILVA
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
HERMINIA CELIA RAYMUNDO
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro
SAMUEL PEREIRA
Corregedor-Geral do MPM
Conselheiro
MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira-Relatora
MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Conselheira
LUCIANO MOREIRA GORRILHAS
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Conselheiro