Altera o art. 4º da Resolução CD/FNDE nº 29, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos complementares à Resolução CD/FNDE nº 23, de 25 de outubro de 2023, que trata da repactuação dos planos de ação dos estados e do Distrito Federal para garantia de acesso à internet, com fins educacionais, no âmbito da Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e os arts. 3º e 6º do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e com fundamento na Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, e no Decreto nº 10.952, de 27 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 29, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º ………………………………….
……………………………………………..
V – promover maior alinhamento dos planos de ação aos desafios atuais da Estratégia Nacional Escolas Conectadas, especialmente quanto à infraestrutura de conectividade e ao acesso a dispositivos digitais nas escolas.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA