RESOLUÇÃO MDIC/CONFERT Nº 14, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Inclui novos projetos na Carteira de Projetos Estratégicos do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas – CONFERT, nos termos do modelo de governança do Plano Nacional de Fertilizantes.
O CONSELHO NACIONAL DE FERTILIZANTES E NUTRIÇÃO DE PLANTAS – CONFERT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 10.991, de 22 de março de 2022, e nos termos da Resolução CONFERT Nº 9, de 11 de julho de 2024, que define os critérios para a elegibilidade de projetos a serem incluídos na Carteira de Projetos Estratégicos, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na Carteira de Projetos Estratégicos do CONFERT os projetos listados no Anexo Único desta Resolução, aprovados nos termos dos critérios estabelecidos pela Resolução CONFERT nº 9, de 2024.
Art. 2º A Carteira de Projetos Estratégicos constitui instrumento de priorização técnica, indicativa e não vinculante, destinado a orientar o acompanhamento, a articulação e o apoio institucional do CONFERT a iniciativas relevantes para a implementação do Plano Nacional de Fertilizantes – PNF.
Parágrafo único. A inclusão de projeto na Carteira:
I – Não implica obrigação de aporte financeiro, celebração de convênios, repasse de recursos ou compromisso orçamentário por parte do CONFERT, seus membros ou sua Secretaria-Executiva;
II – Não gera, por si, qualquer direito ao proponente do projeto quanto à execução, financiamento ou apoio formal por parte da Administração Pública;
III – Visa unicamente orientar os esforços de articulação interinstitucional, disseminação de informações, identificação de sinergias e acompanhamento estratégico, conforme o modelo de governança definido pela Resolução CONFERT/MDIC nº 8, de 2023;
Art. 3º A Secretaria-Executiva do CONFERT manterá registro consolidado da carteira de projetos e coordenará, com o apoio das Câmaras Técnicas, o monitoramento do andamento dos projetos nela incluídos, conforme estabelecido no art. 4º da Resolução CONFERT/MDIC nº 8, de 2023.
Art. 4º Os projetos constantes desta Resolução complementam a Carteira de Projetos Estratégicos aprovada pela Resolução CONFERT/MDIC nº 11, de 20 de agosto de 2024, a qual permanece vigente em sua integralidade.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×