Homologa a Nota Técnica da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 18/2011, que dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
O COORDENADOR DA COMISSÃO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – CONAETI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, inciso VI, do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, e pelos art. 2º, inciso VI, e art. 10, inciso I, do Regimento Interno da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, homologado por meio da Resolução SIT/MTE nº 2, de 20 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Homologar, na forma do Anexo desta Resolução, a Nota Técnica da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2011, documento aprovado na Quinta Reunião Ordinária do Colegiado, ocorrida em 7 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO PADILHA GUIMARÃES
ANEXO
(exclusivo para assinantes)