RESOLUÇÃO MTE/CONAETI Nº 7, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Homologa o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Trabalho Infantil com Explorador(a) Identificável.
O COORDENADOR DA COMISSÃO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – CONAETI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 19966.202233/2025-21, resolve:
Art. 1º Homologar, na forma dos Anexos desta Resolução, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Trabalho Infantil com Explorador(a) Identificável, aprovado nas Reuniões Extraordinárias do Colegiado, ocorridas em 28 de novembro e 09 de dezembro de 2024, e na Primeira Reunião Ordinária de 20 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO PADILHA GUIMARÃES
ANEXOS I e II
(exclusivo para assinantes)

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