RESOLUÇÃO MTE Nº 1, DE 4 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a revisão e o monitoramento do Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos deliberados pelo Comitê de Governança Estratégica.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no exercício das competências que lhe conferem os art. 1º, inciso II e VII, e parágrafo único e art. 4º, § 3º, do Anexo I da Portaria MTE nº 3.849, de 18 de dezembro de 2023, bem como o disposto no Processo SEI/MTE nº 19955.200314/2024-35, resolve:
Art. 1º 1º A revisão do Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego, instituído pela Portaria MTE nº 290, de 8 de março de 2024, será realizada, de forma ordinária, após a conclusão do processo de revisão do Plano Plurianual – PPA, cujo cronograma é estabelecido anualmente pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 1º Concluído o processo de revisão do PPA pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional da Secretaria-Executiva deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta de cronograma para a revisão do Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual será submetida à avaliação da Secretaria-Executiva, que, se a considerar adequada, a validará para posterior encaminhamento às unidades do Ministério.
§ 2º De forma excepcional, eventuais propostas de alteração do Planejamento Estratégico formuladas após a revisão ordinária deverão ser acompanhadas de justificativa formal e apresentadas em reunião do Comitê de Governança Estratégica, que deliberará sobre sua admissibilidade.
Art. 2º O monitoramento do Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego será realizado semestralmente por meio da Coordenação de Planejamento da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional da Secretaria-Executiva, em conformidade com o modelo adotado para o acompanhamento do PPA, devendo os resultados ser publicados no sítio eletrônico oficial do MTE no portal gov.br, com vistas a assegurar a publicidade e a transparência do processo.
Parágrafo único. As unidades do Ministério do Trabalho e Emprego são responsáveis pelo acompanhamento sistemático da execução de suas iniciativas e metas definidas no Planejamento Estratégico, devendo realizar monitoramentos internos em periodicidade inferior à estabelecida no caput, preferencialmente mensal, com o objetivo de promover o alcance tempestivo dos resultados pactuados e assegurar a efetividade do Planejamento Estratégico enquanto instrumento de gestão, de melhoria contínua e de concretização das políticas públicas voltadas à promoção do trabalho decente e ao fortalecimento da atuação institucional do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Comitê

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