Altera a Resolução Normativa nº 574, de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõe as alíneas “a” e “b” do inciso IV e parágrafo único, todos do art. 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso XLI e XLII do art. 4º, bem como o inciso II do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 14 de Julho de 2025, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Normativa altera a Resolução Normativa ANS nº 574, de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Art. 2º A Resolução Normativa nº 574, de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Resolução Normativa.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor no primeiro dia do primeiro mês subsequente ao de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
ANEXO
(exclusivo para assinantes)