Réu é condenado a 15 anos por homicídio tentado com “erro sobre a pessoa”

Acusado acreditava que estava atacando a ex, mas incendiou quarto de outra mulher
Um homem foi condenado nesta terça-feira, 16 de setembro, a 15 anos, três meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificada contra uma mulher, durante sessão do Tribunal do Júri na comarca da Capital.
Além da pena principal, ele também foi sentenciado a um mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, pelos crimes de perseguição, popularmente conhecido como stalking, e ameaça. Os jurados que compuseram o Conselho de Sentença afastaram a qualificadora de feminicídio no crime de tentativa de homicídio.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em janeiro de 2022, em Canasvieiras, norte da Ilha, o acusado tentou matar uma mulher ao atear fogo no quarto onde ela estava. Segundo a acusação, o crime teria sido praticado com erro sobre a pessoa, porque o réu acreditava que quem estava no cômodo era sua ex-companheira. Somente depois foi descobrir que era outra mulher que ocupava a habitação naquela noite.
O homem ainda foi condenado ao pagamento de 24 dias-multa, cada dia no valor mínimo de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato. O réu aguardava o julgamento preso e teve negado o pedido de recorrer em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/homem-e-condenado-a-15-anos-de-prisao-por-tentar-matar-mulher-errada-na-capital-?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC

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