Foi realizado nesta terça-feira (11/11), na Comarca de Canoas, o júri dos três acusados de envolvimento na morte de uma adolescente, de 17 anos, e na tentativa de homicídio de outra jovem, grávida de seis meses. No julgamento, presidido pelo Juiz de Direito Bruno Barcellos de Almeida, da 1ª Vara Criminal, dois réus foram condenados a 46 e 51 anos de reclusão, em regime fechado, com imediata execução da pena. O terceiro foi absolvido, conforme decisão do Conselho de Sentença. Cabe recurso da decisão.
Segundo a denúncia, um dos acusados, ex-namorado da vítima fatal, efetuou os disparos que causaram sua morte, motivado por ciúmes e pela recusa dela em retomar o relacionamento. Na sequência, outro homem teria recebido a arma e atirado contra a amiga dela, mesmo sabendo que a adolescente estava grávida de seis meses. Para o Ministério Público, o objetivo era eliminar a testemunha do fato. O crime ocorreu em 13 de fevereiro de 2021, no bairro Guajuviras, em Canoas.
Os homens foram condenados pelo feminicídio da adolescente, com as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe, e pela tentativa de homicídio qualificado contra a jovem grávida — também com recurso que dificultou a defesa e para assegurar a ocultação do primeiro crime. Ela foi atingida com disparos no tórax, no antebraço e na coxa.
Na sentença, o Juiz destacou a gravidade dos fatos e o emprego de violência extrema contra duas pessoas, em contexto de violência doméstica. O magistrado também comentou sobre os reflexos do crime para a família da vítima. “As consequências extrapolam o tipo penal, porquanto tendo sido ceifada a vida da adolescente, sua mãe foi privada de forma precoce da convivência com a filha e de todos os momentos que poderiam ter vivenciado em conjunto, havendo a inversão da ordem natural da vida”, salientou.
Ainda, foi registrado que, conforme declarações de familiares da jovem, havia claro histórico de violência contra a mulher por parte do ex-namorado. Os depoimentos detalham que o relacionamento seria abusivo, tendo a vítima vivido constantes ameaças e o réu já esfaqueado sua mão, cortado seus cabelos e quebrado seu celular em outros episódios. “A ausência de registros anteriores não impede o reconhecimento desse histórico, pois é comum que, nos contextos de violência doméstica, as agressões permaneçam às ocultas”, explicou o Juiz Bruno.
Caso
De acordo com a acusação, as vítimas foram atraídas ao local por meio de mensagens e ligações feitas por um dos réus, utilizando o celular de outro, sob o pretexto de um encontro. Ambas teriam chegado ao local em um carro de aplicativo, acompanhadas de uma terceira amiga, que desistiu de permanecer ao perceber a presença dos acusados.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/reus-sao-condenados-a-46-e-51-anos-de-prisao-por-morte-de-adolescente-em-canoas/
TJRS
