A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve a condenação de uma operadora de internet devido a um acidente provocado por um cabo telefônico solto em via pública. A decisão foi tomada durante a 212ª sessão ordinária, realizada na manhã de terça-feira (27), quando foram analisados 22 recursos. O caso envolve o processo nº 6031601-84.2025.8.03.0001, relatado pelo juiz César Scapin. A operadora havia recorrido da decisão do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá, mas o pedido foi negado, e a sentença foi mantida na íntegra.
O acidente
Segundo o autor da ação, no dia 2 de março, ele trafegava de motocicleta pela Avenida Pedro Lazarino, em Macapá, quando colidiu com um cabo de fibra ótica que estava pendurado de forma irregular sobre a rua. O cabo atingiu seu pescoço e braços, o que causou sua queda ao chão. Em razão do acidente, o motociclista sofreu várias escoriações, precisou ficar internado por cinco dias e teve que se afastar do trabalho como vendedor ambulante por cerca de três meses.
Diante da situação, ele entrou na Justiça e alegou negligência da empresa responsável pela instalação e manutenção dos cabos de internet e pediu indenização por danos materiais e morais.
A sentença
O juiz Normandes de Sousa, do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá, condenou as empresas envolvidas, de forma solidária, ao pagamento de R$1.000,00 por danos materiais e R$7.000,00 por danos morais.
O magistrado reconheceu a responsabilidade solidária das empresas que compartilham a infraestrutura de postes pertencentes à concessionária de energia elétrica. Destacou, ainda, a impossibilidade de se exigir do consumidor a prova específica quanto à titularidade do cabo que estava solto.
Recurso negado
A operadora de internet recorreu da sentença, afirmando que não havia prova de que o cabo solto fosse de sua responsabilidade. Argumentou ainda que não existiria base legal para a responsabilidade solidária e que a condenação teria sido feita apenas com base em suposição.
No entanto, o relator do caso, juiz César Scapin, entendeu que a situação vai além dos riscos normais do trânsito. Para ele, manter cabos em altura inadequada e sem sinalização representa um perigo real para quem utiliza a via pública.
Além disso, “a solidariedade entre as empresas que compartilham a infraestrutura de postes justifica-se pela impossibilidade de o consumidor identificar tecnicamente o responsável exclusivo pela fiação exposta.”, pontuou o juiz César Scapin.
Sob a condução do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), participaram da sessão os juízes Décio Rufino (titular do Gabinete 01), José Luciano de Assis (Gabinete 03) e juiz Reginaldo Andrade (Gabinete 04).
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/risco-a-seguranca-em-via-publica-turma-recursal-confirma-sentenca-de-operadora-por-acidente-causado-por-cabo-irregular.html
TJAP
