Colegiado entendeu que permanecem os fundamentos da custódia cautelar para garantia da ordem pública
A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva de réu condenado por integrar organização criminosa. O julgamento ocorreu durante a 25ª Sessão Ordinária, realizada na última segunda-feira, 27, quando os(as) desembargadores(as) negaram o pedido de revogação da custódia cautelar.
A defesa sustentava que a prisão preventiva não atendia ao requisito da contemporaneidade, alegando que os fatos investigados remontavam a 2024 e que não haveria elementos recentes que justificassem a manutenção da medida. Também argumentou que o réu possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa, ocupação lícita, primariedade e ser pai de quatro filhos, defendendo a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Ao relatar o processo, o desembargador César Bechara Nader Mattar Júnior destacou que a prisão preventiva permanece devidamente fundamentada em elementos concretos que demonstram a necessidade de resguardar a ordem pública. Segundo o relator, há indícios da vinculação do condenado à organização criminosa Comando Vermelho, circunstância que evidencia risco de reiteração delitiva e justifica a manutenção da medida cautelar.
Atualidade – O magistrado ressaltou ainda que a permanência dos fundamentos que motivaram a decretação da prisão preventiva é suficiente para atender ao requisito da contemporaneidade, não sendo necessária a demonstração de fatos novos quando o contexto fático-probatório permanece inalterado. O voto também enfatizou que o crime de integração em organização criminosa possui natureza permanente, reforçando a atualidade da medida.
Em relação às condições pessoais apresentadas pela defesa, o relator observou que esses fatores, embora relevantes, não afastam a prisão preventiva quando permanecem presentes os requisitos legais para sua manutenção. Também concluiu que as medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para neutralizar os riscos identificados no caso.
O julgado está sob o processo eletrônico de número 0816848-57.2026.8.14.0000. Esse e outros julgamentos da Seção ocorreram em sessão pública transmitida por videoconferência, pela internet.
https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/2428198-secao-penal-mantem-prisao-de-condenado-por-integrar-organizacao-criminosa.xhtml
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