Segue presa mulher acusada de integrar organização que teria movimentado R$ 50 milhões com tráfico internacional

Por não verificar urgência ou ilegalidade, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar e manteve a prisão preventiva de suposta integrante do núcleo paulista de uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas e à lavagem de dinheiro.
O grupo, que teria movimentado R$ 50 milhões com as atividades ilícitas, foi alvo da Operação Sideways, em abril deste ano, que investigou os núcleos da organização nas cidades mineiras de Rio Pomba, Visconde do Rio Branco e Ubá; nos municípios paulistas de Jundiaí e Cabreúva; e na cidade do Rio de Janeiro. Foram apreendidos 118,7 kg de cocaína, 41,7 kg de crack/cocaína, mais de 500 kg de insumos sólidos para a produção de drogas e 36 litros de solventes, entre outras substâncias, além de R$ 400 mil em espécie, joias e veículos de luxo.
A acusada, apontada como “laranja”, seria responsável por ocultar e reciclar o produto do tráfico. Segundo a denúncia, a conta bancária de sua titularidade – na qual foram identificados dezenas de depósitos sem origem lícita – era movimentada pelo aplicativo instalado no celular de um suposto fornecedor de droga e insumos, e diversos carros em seu nome seriam usados pela organização.
Para a defesa, fundamentos da prisão seriam genéricos
Ao STJ, a defesa alegou que a prisão foi fundamentada de forma genérica e embasada no perigo abstrato de reiteração criminosa por parte dos investigados. Ao requerer a concessão de liminar para revogar a medida, a defesa afirmou que nada ilícito ou comprometedor foi encontrado com a acusada e que ela, além de ser mãe, é primária, tem residência fixa, possui bons antecedentes e emprego formal.
Para o presidente do STJ, contudo, não há ilegalidade manifesta ou urgência para justificar o atendimento do pedido. O ministro Herman Benjamin ressaltou que a análise aprofundada do caso será feita no julgamento definitivo do habeas corpus pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
Leia a decisão no HC 1.020.888.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/01082025-Segue-presa-mulher-acusada-de-integrar-organizacao-que-teria-movimentado-R–50-milhoes-com-trafico-internacional.aspx
STJ

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