Sentença do TJPR reconhece lawfare de gênero em ação de guarda compartilhada

A decisão identificou a instrumentalização abusiva do processo com viés de gênero
Sentença da 1ª Vara de Família de Curitiba reconheceu a existência de instrumentalização abusiva do processo com viés de gênero (lawfare de gênero) em ação de guarda compartilhada de menor. A magistrada Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CNJ nº 492/2023, afirmando que a análise das provas deveria ser realizada sem a reprodução de estereótipos de gênero. O pai recebeu advertência judicial para que não reiterasse acusações sem fatos novos e prova idônea.
Segundo a decisão, o autor construiu, ao longo do processo, uma narrativa em que toda ação da mãe era apresentada como prova de alienação parental; as tentativas da mãe de buscar proteção institucional eram tratadas como perseguição; sua credibilidade era constantemente questionada; e as características pessoais e profissionais da mãe eram utilizadas para desqualificá-la. A sentença identificou um padrão de inversão de responsabilidades; desqualificação reiterada da genitora; utilização estratégica de acusações de alienação parental; e manutenção da mãe em permanente posição defensiva.
A magistrada atribuiu especial relevância ao fato de o pai não ter entregado a filha para a comemoração de aniversário, organizada pela mãe, mesmo após decisão judicial assegurando que a criança deveria ser entregue na data. O descumprimento gerou intervenção policial. A criança não participou da sua própria festa de aniversário com a sua família materna.
A sentença também considerou que o pai praticou condutas enquadráveis no art. 2º, parágrafo único, incisos II, III e IV, da Lei nº 12.318/2010, por tomar decisões escolares sem participação efetiva da mãe; alterar unilateralmente a rotina da criança; descumprir horários de convivência; reter a filha em situações específicas e dificultar o exercício da autoridade parental materna.
https://www.tjpr.jus.br/noticias
TJPR

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