Sentença garante equipamento para apneia central severa que ainda não é fornecido pelo SUS

Uma pessoa de 81 anos de idade, moradora de Chapecó (SC), obteve na Justiça Federal sentença que garante o acesso a equipamento de ventilação adaptativa de uso domiciliar, para tratamento de apneia central severa, enquanto houver necessidade. A decisão é da 2ª Vara Federal do município e foi proferida segunda-feira (29/8) em uma ação contra a União e o Estado de Santa Catarina.

A parte autora alegou que fez uso de CPAP (sigla em inglês para pressão positiva contínua nas vias aéreas, mas o resultado não foi satisfatório. O médico recomendou o uso de equipamento de servo-ventilação adaptativa, que não é fornecido pelo estado. Uma perícia realizada no processo confirmou a recomendação médica.

De acordo com a sentença, a responsabilidade pela entrega do equipamento é do estado, que será ressarcido pela União em 50% das despesas. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

TRF4 | JFSC

 

 

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