Sentença judicial garante nomeação de professora aprovada em concurso da Prefeitura de Brejinho

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre determinou que a Prefeitura de Brejinho realize a nomeação imediata de uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de professora da Educação Infantil. A sentença é do juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima.
De acordo com o processo, a concorrente foi classificada, inicialmente, fora do número de vagas ofertadas, estando na 14ª colocação para 11 vagas disponíveis. No entanto, com a desistência e exoneração de candidatos, ela passou a figurar dentro do número de vagas originais do edital.
Assim, a candidata ingressou na Justiça com um mandado de segurança, instrumento jurídico usado quando um cidadão tem seu direito violado ou ameaçado por ato de autoridade pública, a fim de ver seu direito à nomeação ser atendido.
Ao analisar o caso à luz da Constituição Federal, da legislação ordinária (Lei nº 12.016/09) e de decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJRN, o magistrado destacou que a não nomeação da candidata violaria seu direito líquido e certo, uma vez que ela passou a ter direito subjetivo à posse com a vacância das vagas.
“É certo que, em regra, a administração possui a prerrogativa de nomear o candidato classificado no momento em que julgar mais adequado, em juízo de conveniência e oportunidade. Contudo, a partir do momento em que o Município de Brejinho/RN procedeu com a convocação da quantidade de candidatos prevista no edital, demonstrando a necessidade de provimento dos referidos cargos e estes não foram integralmente preenchidos, exsurge o direito subjetivo à nomeação dos aprovados fora do número de vagas, em número correspondente a tantos quantos forem os candidatos nomeados que não tomaram posse”, destacou o juiz da Vara Única da Comarca de Monte Alegre.
A Prefeitura de Brejinho, por sua vez, não apresentou defesa no processo, e o Ministério Público opinou pela concessão da ordem judicial. Além de determinar a nomeação, a sentença também revogou decisão anterior que havia negado liminar no início do processo. A administração municipal não foi condenada ao pagamento de custas ou honorários, por possuir isenção legal.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25491-sentenca-judicial-garante-nomeacao-de-professora-aprovada-em-concurso-da-prefeitura-de-brejinho
TJRN

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