A 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete condenou um engenheiro civil, ex-coordenador do 9º Distrito Operacional do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) no Município, por ato de improbidade administrativa. A decisão, assinada pelo Juiz de Direito Felipe Magalhães Bambirra, reconheceu que o servidor recebeu vantagens ilícitas de uma empreiteira responsável por obras públicas na região. Entre as sanções aplicadas a ele, estão a cassação da aposentadoria, a perda dos valores recebidos ilicitamente, a suspensão dos direitos políticos por 14 anos e o pagamento de multa civil superior a R$ 350 mil.
“A conduta do réu, que se valeu de seu cargo para fins pessoais e demonstrou total desapreço pelos princípios da administração pública, torna-o inapto ao exercício de direitos políticos. Considerando a gravidade dos fatos e seu histórico político, que deveria implicar um maior senso de dever público, a suspensão desses direitos revela-se proporcional e necessária”, justificou o magistrado, na sentença proferida em 25 de outubro.
De acordo com a denúncia, o servidor teria solicitado e recebido vantagens patrimoniais indevidas da empresa para custear despesas pessoais, como o conserto de seu veículo particular e a remuneração de empregadas domésticas. Em troca, o engenheiro confirmava falsamente a realização de serviços nos boletins que inseria no sistema do DAER. “Na qualidade de fiscal, o réu atestou a execução de serviços que não foram prestados ou que foram executados em quantidade inferior ou com qualidade deficiente. Essa conduta gerou pagamentos indevidos à empresa, causando um prejuízo ao erário”, detalhou.
A decisão cita que, após auditorias do Tribunal de Contas do Estado e de comissões internas do próprio DAER, um montante de R$ 335 mil foi restituído pela empresa aos cofres públicos. O Juiz argumentou que o acusado possuía pleno conhecimento da ilicitude de seus atos e que sua conduta dolosa e reiterada demonstra um profundo desprezo pelos deveres inerentes ao cargo que ocupava.
Por fim, o magistrado assegurou que as provas do processo, como bilhetes manuscritos e a própria complexidade da engenharia fraudulenta nos boletins demonstram a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, ou seja, o enriquecimento próprio e de terceiros às custas do patrimônio público. “A gravidade da conduta do réu é extrema. Trata-se de um esquema de corrupção sistêmica realizado por servidor público, que utilizou sua função de fiscal de contrato e de Coordenador Regional para benefício próprio, em detrimento do interesse público e da moralidade administrativa”, concluiu.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/servidor-aposentado-do-daer-e-condenado-por-improbidade-em-alegrete/
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