Servidora é condenada a devolver valores recebidos irregularmente por ato de improbidade administrativa

O Poder Judiciário potiguar condenou uma mulher por cometer Ato de Improbidade Administrativa ao receber valores indevidos relativos ao cago comissionado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALERN), em uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou a devolução dos salários e vantagens recebidas, bem como a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios em um período de até dez anos.
De acordo com a Ação de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público estadual, a mulher teria recebido remuneração relativa ao cargo comissionado de Secretária Executiva da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, no período de fevereiro de 2011 a dezembro de 2019, sem a efetiva contraprestação laboral. Ainda segundo a denúncia, a parte ré estaria lotada no gabinete de um deputado estadual, o qual afirmou que não a conhecia.
Destacou que, na época dos fatos, a suposta servidora cursava, em tempo integral, Medicina, desde janeiro de 2010, em uma faculdade, localizada em João Pessoa, onde teria permanecido até agosto de 2015, quando solicitou a sua transferência para uma instituição privada em Natal, concluindo o curso somente em dezembro de 2019. Conforme o MPRN, tal ocasião revelaria a incompatibilidade de horário com as funções a serem desenvolvidas no cargo comissionado.
Em sua defesa, a acusada alegou a falta de interesse de agir, em decorrência da suposta nulidade das provas que fundamentam o processo judicial. Sustentou, com isso, a inexistência de ato de improbidade administrativa, ao alegar que teria efetivamente exercido o cargo comissionado.
Análise do caso
Analisando o caso, o magistrado afirmou ser inequívoco que a mulher tenha desempenhado suas atividades na ALERN, seja em razão dos horários das aulas ou da própria localização da faculdade em outro Estado. Por outro lado, o Ministério Público, além do vasto acervo documental, arrolou testemunhas, que, ouvidas em audiência de instrução, afirmaram não conhecer a ré. Nesse ponto, destacou o depoimento da testemunha, integrante do gabinete do deputado estadual, onde a ré estaria lotada, o qual afirmou que ela nunca prestou serviços ao referido gabinete.
Nesse sentido, o magistrado destaca ser importante explicar que o dolo específico no caso é a vontade de enriquecer-se à custa do Estado do Rio Grande do Norte, “não havendo qualquer espaço lógico para se cogitar de um desconhecimento do caráter ilícito sobre o receber sem trabalhar e a vontade de locupletar às custas do Estado do RN, recebendo por quase 10 anos sem nunca ter materializado documentalmente um único ato material de sua atuação”.
Com isso, o juiz Airton Pinheiro afirmou estar assentado que a parte ré praticou, conforme indicado, ato de improbidade previsto no caput do artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa. “Isso porque, é passível de constatação que houve o recebimento de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mediante a prática de ato doloso, importando em enriquecimento ilícito”, concluiu.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26222-servidora-e-condenada-a-devolver-valores-recebidos-irregularmente-por-ato-de-improbidade-administrativa/
TJRN

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×