Servidora é condenada por favorecer marido com isenção indevida de IPTU

Prejuízo de mais de R$ 3 mil ao erário.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de São João da Boa Vista que condenou, por improbidade administrativa, servidora pública que beneficiou o marido com isenção indevida de IPTU. As penalidades incluem ressarcimento do dano ao erário, estimado em R$ 3,9 mil; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.
Segundo os autos, a servidora era chefe da Seção de Tributação do Município e excluiu, sem motivo plausível, o débito fiscal referente ao imóvel de seu marido. O relator do recurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, destacou que “não há como afastar a configuração do dolo, que se revela patente diante da conduta conscientemente dirigida a suprimir obrigação tributária, em claro desvio de finalidade, violando os deveres funcionais inerentes ao seu cargo e, sobretudo, os princípios que regem a Administração Pública”.
Ainda segundo o magistrado, é irrelevante o fato de que o crédito estivesse prescrito ou tenha sido objeto de lançamento irregular. “A servidora não detinha qualquer prerrogativa funcional para, de modo unilateral e arbitrário, proceder à alteração no sistema de informações fiscais, mormente quando tal ato beneficiava diretamente a si própria e à sua família, configurando, assim, evidente desvio de finalidade e grave violação ao dever de probidade”, apontou.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1003711-43.2020.8.26.0568
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=108499&pagina=1
TJSP

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