O Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reforçam para com todas/os as/os servidoras/es que atuam em regime de teletrabalho da obrigatoriedade da realização de exame periódico anual, conforme previsto no inciso IX do art. 9º da Resolução CNJ nº 227/2016 (link externo), a ser cumprida nos termos da Resolução CNJ nº 207/2015 (link externo). A página com a legislação, as regras e todas as demais informações referentes ao teletrabalho no TRT-6 pode ser acessada aqui.
Ressalta-se que o exame periódico visa não apenas ao cumprimento de um dever funcional, mas constitui ferramenta fundamental de prevenção e promoção da saúde dos/as servidores/as, sendo especialmente relevante no contexto do trabalho remoto, em que certas condições de saúde podem evoluir de forma silenciosa ou mesmo se agravar pela ausência de acompanhamento presencial.
https://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2025/07/02/servidorases-em-regime-de-teletrabalho-tem-obrigacao-de-realizar-o-exame-medico
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