A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou dois servidores públicos estaduais por terem praticado atos de improbidade administrativa em relação a um esquema de inserção de dados falsos no sistema de gestão financeira da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura. De acordo com a sentença, a fraude envolveu o pagamento indevido de diárias de viagens, resultando em um prejuízo de R$ 157.964,36 mil aos cofres públicos. A sentença é do juiz Geraldo Antônio da Mota.
Na sentença, ficou destacado que a investigação começou a partir de um inquérito civil estabelecido pelo Ministério Público do Estado (MPRN). A partir desse processo, ficou constatada a inclusão de maneira fraudulenta de nomes de pessoas que não eram servidores públicos. No caso em questão, eles apareciam como beneficiários de diárias de viagem.
Os dados das pessoas, que não faziam parte do quadro de funcionários ligados ao Estado do RN, eram colocados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) por meio das senhas funcionais de dois servidores que são apontados como os principais responsáveis pelo esquema. O processo contou, ainda, com os depoimentos de outros envolvidos no esquema, que afirmaram ter cedido suas contas bancárias sem conhecer a origem dos recursos. Alguns dos envolvidos firmaram acordos para devolver os valores recebidos.
“Os demais réus foram unânimes ao informar que foram cooptados para fornecimento das contas bancárias, e, portanto, iludidos pelo réu servidor público, que sempre tinha a mesma tática de fraude: a necessidade de fornecimento dos dados para percepção de crédito. É claro que a forma de agir, com todo o ardil, nasceu da comunhão de pensamentos dos dois réus servidores do estado, e são eles os principais responsáveis pelo desvio de recursos públicos”, destacou o magistrado.
Entretanto, o juiz também fez questão de destacar que fornecer os dados bancários por longo período é algo que chama a atenção de qualquer um. “O ato de desconfiar, no primeiro momento, é fundamental para qualquer pessoa. Persistir com essa medida, é algo que gera a desconfiança geral, e não se deve ser tão inocente acerca de uma condição de se receber dinheiro; repassar ao beneficiário; persistir com essa conduta por longo período, e não despertar a desconfiança de que há algo errado nisso”, escreveu.
Na sentença, o magistrado alegou que ficou comprovada a atuação dolosa dos dois servidores públicos, que tinham plena consciência da ilegalidade dos atos que eles estavam cometendo e, mesmo assim, autorizaram os pagamentos. Dessa maneira, de acordo com ele, violaram os princípios da administração pública.
Com isso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público e condenou os dois servidores à perda da função pública, caso ainda a exerçam; ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 157.964,36, a ser atualizado; multa civil individual de R$ 315.928,72 (duas vezes o valor do dano); suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e proibição de contratar com o poder público também por 10 anos.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26210-servidores-publicos-sao-condenados-por-fraude-em-pagamento-de-diarias-na-educacao/
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