Equipamentos são necessários ao exercício da profissão
Resumo:
– Um soldador de Goiânia, condenado numa ação trabalhista, conseguiu cancelar a penhora de máquinas de solda e compressor.
– O entendimento de todas as instâncias foi o de que a medida poderia afetar a capacidade de trabalho e sustento familiar do empregador.
– A 2ª Turma do TST, ao manter a decisão, assinalou que o CPC prevê a impenhorabilidade de máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou impenhoráveis máquinas de solda e um compressor de ar de um soldador que está sendo executado por dívida trabalhista. A decisão leva em conta que os bens são essenciais para o exercício da profissão.
Equipamentos pessoais de trabalho são impenhoráveis
O soldador foi condenado a reconhecer o vínculo de emprego de um trabalhador que prestou serviços a ele de 2013 a 2016 e a pagar todas as verbas trabalhistas decorrentes. Na fase de execução, foi determinada a penhora dos equipamentos para a quitação da dívida, de 369 mil. Mas, após apelo do empregador, o juízo cancelou a penhora, considerando as consequências que a medida poderia acarretar à capacidade de trabalho e sustento familiar do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve esse entendimento.
O credor da dívida tentou rediscutir o caso no TST, mas a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC, artigo 833), livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado pessoa física são impenhoráveis.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-0010540-98.2016.5.18.0009.
https://www.tst.jus.br/-/soldador-consegue-cancelar-penhora-de-maquinas-e-compressor
TST
