Todos os integrantes da Primeira Turma votaram pela condenação, exceto o ministro Luiz Fux, que considerou insuficientes as provas apresentadas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21), por quatro votos a um, os sete réus da Ação Penal (AP) 2694, referente ao chamado Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. As penas serão detalhadas na fase da dosimetria.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo, denominado “Núcleo da Desinformação”, disseminou notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacou instituições e autoridades públicas, contribuindo para a articulação golpista.
Condenações
Foram condenados Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; Reginaldo Abreu, coronel do Exército; e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
Os seis primeiros foram condenados por todos os crimes apontados pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Já Carlos Rocha foi considerado inocente, por falta de provas, das acusações de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, mas ele foi condenado pelos demais crimes.
Além do relator, ministro Alexandre de Moraes, votaram pela condenação, acompanhando integralmente seu entendimento, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino (presidente do colegiado) e Cristiano Zanin. Confira um resumo dos votos.
Ministro Cristiano Zanin
Para o ministro, não há dúvidas de que os acusados integraram uma organização criminosa voltada a manipular o sentimento popular contra as instituições públicas e o sistema eleitoral, incitando o uso das Forças Armadas para depor o governo legitimamente eleito. Assim como o relator, ele votou pela absolvição de Carlos Rocha dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por falta de provas da sua adesão à tentativa de deposição do governo legitimamente eleito.
Ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição de todos os réus. Segundo ele, não há elementos suficientes que justifiquem as condenações. “Golpes de Estado não resultam de atos isolados ou de manifestações individuais desprovidas de articulação, mas da ação de grupos organizados dotados de recursos materiais e capacidade estratégica, hábeis a enfrentar e substituir o poder incumbente”, afirmou.
Fux também considerou que a denúncia não apresentou nenhuma evidência que relacionasse os réus aos atos de 8 de janeiro de 2023. Para ele, a invasão e a depredação causaram danos “que não podem ser ignorados”, mas os responsáveis, presentes nos ataques, “já foram devidamente condenados”.
Ministra Cármen Lúcia
Segundo a ministra, a PGR conseguiu comprovar que o grupo disseminou mentiras graves sobre o processo eleitoral e o comportamento de agentes públicos responsáveis pela garantia das instituições. As provas também revelam, a seu ver, que o grupo agiu como uma verdadeira organização criminosa, de maneira estruturada e com a mesma finalidade.
Na avaliação da ministra, os réus, alguns se valendo de cargos públicos, foram responsáveis por “adubar o terreno no qual se plantou a semente da desconfiança na democracia, da violência e da instabilidade social no país, que poderia ter resultado na ruptura social, garantindo-se um ambiente propício à instalação de um governo ilegítimo”.
Ministro Flávio Dino
O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, foi o último a votar. Ele afirmou que as provas apresentadas nos autos comprovam a disseminação de mentiras graves sobre o processo eleitoral, cuja propagação se deu de forma organizada e persistente, com nítido intuito de enfraquecer as instituições democráticas.
Dino ressaltou que os fatos relatados na delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid foram corroborados por outros elementos de prova, como trocas de mensagens, reuniões e registros de comunicação, compondo, segundo ele, um “lego de provas inteligível” que, analisado em conjunto, demonstra a participação consciente dos réus na empreitada criminosa. O ministro frisou que não se pode, em julgamentos dessa natureza, “esquartejar o acervo probatório”, isolando cada peça sem considerar o conjunto das evidências.
Núcleos
O Núcleo 4 é o segundo grupo da organização que tentou dar um golpe de Estado a ser julgado pelo STF. No mês passado, a Primeira Turma condenou oito réus do Núcleo 1 (AP 2668), formado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e ex-integrantes do primeiro escalão do seu governo.
O julgamento do Núcleo 3 (AP 2696), formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal, está previsto para novembro. Já o Núcleo 2 (AP 2693), apontado como responsável por elaborar a chamada “minuta do golpe” e coordenar ações de monitoramento e planejamento do assassinato de autoridades, terá julgamento em dezembro.
Reabertura de investigação
Com a condenação de Carlos Rocha, a Turma acolheu a proposta do relator para que seja reaberta a investigação (Pet 12100) sobre crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito envolvendo o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-condena-os-sete-reus-do-nucleo-4-da-tentativa-de-golpe-de-estado/
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