Decisão unânime ocorreu em julgamento de ADPF relatada pelo ministro Cristiano Zanin
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da pena de disponibilidade aplicável a magistrados, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (Lei Complementar 35/1979). A decisão unânime foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 677, com base no voto do relator, ministro Cristiano Zanin.
A ação foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos da Loman que preveem a disponibilidade de juiz, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, no caso em que a gravidade das faltas não justifique a decretação da aposentadoria compulsória.
Os parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da Loman estabelecem que o magistrado somente poderá pleitear seu aproveitamento decorridos dois anos do afastamento. A AMB questionou entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que o reaproveitamento só se dará se não houver condutas ou circunstâncias desabonadoras distintas das que levaram à condenação. Para a associação, permite que a pena dure mais de dois anos.
Para a entidade de classe, tal entendimento permite que a pena dure mais de dois anos, tornando-se mais gravosa que a pena de aposentadoria compulsória. Com isso, haveria ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Ao votar pela improcedência da ADPF, o ministro Cristiano Zanin destacou que a pena de disponibilidade é uma sanção singular, que atende não apenas a um comando normativo exclusivamente punitivo, mas também – e sobretudo – ao interesse público de preservação da dignidade da função jurisdicional e à adequação do serviço prestado ao cidadão.
Ao defender a compatibilidade da pena de disponibilidade com a Constituição, Zanin pontuou que, com a edição da Resolução CNJ 135/2011, o Conselho Nacional de Justiça esvaziou qualquer margem de interpretação que pudesse resultar em violação dos princípios invocados pela AMB.
A decisão foi tomada na sessão do Plenário Virtual do STF finalizada em 15/12.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-decide-que-pena-de-disponibilidade-a-magistrados-e-constitucional/
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