STF declara inconstitucional lei de Rondônia que recriou cargos extintos na Polícia Civil

Norma estadual alterava a nomenclatura de cargos extintos e promovia reenquadramento de servidores sem concurso público
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma do Estado de Rondônia que alterou a nomenclatura dos cargos de “motorista” e “agente de serviço geral” da Polícia Civil para “agente de polícia civil”. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 24/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5021.
A Lei estadual 2.323/2010, questionada pelo próprio governador, foi proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa e rebatizou cargos extintos pela Lei estadual 1.044/2002. Esta última havia reestruturado a carreira da Polícia Civil e classificado os cargos em questão como empregos públicos em extinção, vinculados à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania. Na prática, a nova lei restabeleceu os cargos extintos e os equiparou ao de agente de polícia civil – função com exigências e atribuições diferentes.
Para o relator da ação, ministro Nunes Marques, a medida violou o princípio da separação dos Poderes, ao invadir competência exclusiva do governador para propor leis que tratem de criação, extinção ou estruturação de cargos públicos e do regime jurídico dos servidores.
O ministro também destacou que a mudança de nomenclatura, na verdade, representou um reenquadramento funcional para uma carreira diferente, prática vedada pela Constituição Federal, que exige aprovação em concurso público para investidura em cargo efetivo.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-declara-inconstitucional-lei-de-rondonia-que-recriou-cargos-extintos-na-policia-civil/
STF

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