STF determina que indígenas Cinta Larga recebam informações sobre possibilidade de mineração na região

Ministro Flávio Dino deu prazo de 60 dias para que Ministério dos Povos Indígenas faça trabalho de sensibilização visando preparar comunidades para escuta
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 60 dias para que o Ministério dos Povos Indígenas faça um trabalho de divulgação e sensibilização para preparar o povo Cinta Larga a participar da escuta sobre a possibilidade de mineração no entorno e dentro das suas terras indígenas. A determinação foi feita Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1425370, e envolve territórios localizadas em Rondônia e Mato Grosso.
O trabalho a ser feito pelo Ministério dos Povos Indígenas é uma etapa preliminar que tem como objetivo esclarecer a comunidade sobre os temas que serão abordados na escuta inédita a ser conduzida pelo STF, ainda sem data marcada. Será a primeira vez que povos originários serão ouvidos em seu próprio território no curso de um processo judicial do STF. O procedimento servirá para saber a posição do povo Cinta Larga sobre duas questões:
1 – a eventual autorização para atividades de mineração, por não indígenas, no entorno das suas terras indígenas e;
2 – a possível autorização de exploração mineral no interior dessas terras, sob coordenação dos próprios indígenas, desde que sejam respeitadas as condições que protejam o meio ambiente e assegurem o bem-estar da comunidade.
Tanto a etapa de divulgação quanto a própria escuta foram definidas em reuniões técnicas realizadas pelo STF em Porto Velho, no final de julho, em que participaram representantes de aldeias do povo Cinta Larga e de órgãos públicos federais e estaduais. Na ocasião, também ficou decidido que a escuta deverá ser realizada diretamente nas comunidades indígenas, com respeito aos seus modos próprios de organização social e sem ficar restrita às lideranças. Ou seja, todos os membros com mais de 16 anos de idade poderão ser ouvidos.
Com o apoio de órgãos estaduais, o Ministério dos Povos Indígenas deverá percorrer as quatro terras indígenas do povo Cinta Larga: Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena. No trabalho, poderão ser empregados intérpretes, preferencialmente indicados pela própria comunidade.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-que-indigenas-cinta-larga-recebam-informacoes-sobre-possibilidade-de-mineracao-na-regiao/
STF

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