Plenário entendeu que a competência para legislar sobre a maioria dos temas tratados nos dispositivos é da União
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de uma lei do Amazonas que trata da fiscalização, arrecadação e participações financeiras relativas à exploração de recursos minerais e hídricos, incluindo petróleo e gás natural, no território do estado. O entendimento é de que só a União pode legislar sobre as obrigações principais relacionadas ao tema.
A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 22/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5335. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 3.874/2013.
Obrigações principais
O relator, ministro Nunes Marques, explicou que, de acordo com a Constituição Federal, a União, os estados e os municípios têm competência comum para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Contudo, embora a Constituição Federal assegure aos estados os royalties decorrentes da participação no resultado da exploração desses recursos em seu território, a sistemática de definição, arrecadação e lançamento de compensações e participações financeiras deve ser disciplinada por lei federal.
Obrigações acessórias
Em relação às obrigações acessórias, Nunes Marques destacou que, em casos semelhantes, o Supremo julgou constitucionais leis locais que as regulam. Nesse sentido, votou pela validade das disposições da lei estadual que tratam da fiscalização das quota-partes repassadas pelas concessionárias exploradoras situadas no território do Amazonas.
Efeitos
Em razão do interesse público e da segurança jurídica, além do risco de impacto financeiro-orçamentário ao estado, a decisão terá efeitos a partir do julgamento. Ficam ressalvadas as ações ajuizadas individualmente até a publicação da ata do julgamento.
A decisão foi unânime.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-parte-de-lei-do-amazonas-sobre-compensacao-pela-exploracao-de-petroleo/
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