STF manda notificar Eduardo Bolsonaro por edital para apresentar defesa

Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, acusações contra o deputado federal e Paulo Figueiredo serão analisadas separadamente
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado por meio de edital para que apresente sua defesa no Inquérito (INQ 4955). O parlamentar foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no último dia 22, pela prática do crime de coação no curso do processo.
Na mesma decisão, o ministro determinou que o blogueiro Paulo Figueiredo, denunciado no mesmo inquérito, seja notificado por carta rogatória (via cooperação internacional). Ambos têm 15 dias para apresentar as defesas.
No dia em que a denúncia foi protocolada no STF, o ministro Alexandre determinou as notificações dos acusados, mas todas as tentativas foram infrutíferas. Eduardo Bolsonaro tem domicílio no Brasil e mantém seu gabinete na Câmara dos Deputados em funcionamento. Para o relator, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, o parlamentar “está criando dificuldades para ser notificado”.
A citação por edital está prevista no artigo 4º da Lei 8.038/1990. Já Paulo Figueiredo mora nos Estados Unidos há cerca de 10 anos. Neste caso, a citação por carta rogatória tem previsão no artigo 237 do Código de Processo Civil (CPC).
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-manda-notificar-eduardo-bolsonaro-por-edital-para-apresentar-defesa/
STF

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