STF rejeita pedido para reduzir pena de integrante da cúpula do PCC

Defesa de Fuminho, apontado como braço direito de Marcola, alegava que ele havia sido punido mais de uma vez pelos mesmos fatos
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 274612, apresentado pela defesa de Gilberto Santos, conhecido como Fuminho. Ele é apontado como braço direito de Marco Camacho, o Marcola, líder da facção criminosa PCC.
Fuminho está preso na Penitenciária Federal de Brasília. Ele foi condenado em primeira instância na Justiça paulista a 26 anos, 11 meses e cinco dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, quadrilha armada, posse ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito. Após recursos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sucessivamente, sua pena foi redimensionada para 20 anos e 10 meses de reclusão.
No STF, a defesa pedia que a condenação fosse reduzida para 12 anos, quatro meses e quatro dias, com o argumento de que ele foi punido mais de uma vez pelos mesmos fatos. Segundo os advogados, a guarda ilegal de armas já estaria incluída na condenação por quadrilha armada. Também defendeu que a associação para o tráfico se enquadraria na finalidade abrangente da quadrilha armada, não havendo distinção entre as condutas.
HC rejeitado
Toffoli rejeitou o pedido. Para o ministro, não houve nenhuma ilegalidade ou anormalidade evidente na decisão do STJ, que já havia analisado esse argumento e concluído que não houve punição em duplicidade.
Segundo o entendimento do STJ, quadrilha armada e associação para o tráfico são crimes diferentes, com finalidades distintas, e por isso podem ser punidos separadamente. O primeiro está voltado à prática de variados crimes, enquanto o segundo pune a associação para prática específica do delito de tráfico de entorpecentes.
Isso vale também para os crimes relacionados à posse ilegal de armas, que também são considerados delitos autônomos, previstos no Estatuto do Desarmamento e, por isso, não ficam incluídos na condenação por participação na quadrilha armada.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-rejeita-pedido-para-reduzir-pena-de-integrante-da-cupula-do-pcc/
STF

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