Ministro Flávio Dino determinou teto para cobrança e reforço de fiscalização das concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve recomeçar nesta quarta-feira (14) a analisar duas decisões do ministro Flávio Dino que estabeleceram um teto para a cobrança de serviços funerários no Município de São Paulo e medidas para a sua divulgação e fiscalização.
O assunto, discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196, é o primeiro item da pauta do Plenário. O caso estava sendo julgado em sessão virtual, mas foi remetido para análise presencial por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, no começo de abril.
A discussão no ambiente virtual foi feita em duas sessões, em março e abril, até o pedido de destaque. Além de Dino, haviam votado os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. Com o destaque, os votos são zerados e o julgamento, reiniciado.
Decisões
Em novembro de 2024, o ministro Dino, relator da ação, deu uma decisão liminar (provisória) em que determinou o restabelecimento dos valores praticados imediatamente antes da privatização do serviço, atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O ministro atendeu em parte o pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ADPF.
Em março deste ano, Dino complementou sua decisão inicial, após uma audiência de conciliação e a análise da questão pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec). Ele determinou que o município ampliasse a divulgação dos preços dos serviços e dos critérios para pedir a gratuidade. As informações devem ser publicadas no site da prefeitura e fixadas em local visível na entrada de todos os cemitérios da cidade.
Outro ponto dessa segunda decisão impõe um reforço da fiscalização pública das concessionárias do setor, com reajuste de multas em caso de infrações ou práticas irregulares. As empresas que operam os cemitérios devem manter em seus pontos de atendimento cartilhas com informações claras sobre os serviços, pacotes e direitos dos usuários. As duas decisões do relator são analisadas pelo Plenário.
Ação
Na ação, o PCdoB questiona duas leis paulistanas que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários. Para o partido, as normas contrariam a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui ao município o dever de administrar o serviço funerário e os cemitérios públicos e fiscalizar os privados. O argumento é de que a privatização desses serviços tem levado à “exploração comercial desenfreada”.
O Município de São Paulo argumenta no processo que o tema deveria estar sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que já relata ações que tratam dos mesmos dispositivos questionados pelo partido. Também afirma que a demanda foi levada ao STF com base em “notícias de jornal” e que as normas que permitem a concessão do serviço funerário são constitucionais.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/entenda-stf-retoma-analise-de-decisoes-sobre-servicos-funerarios-em-sp/
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