STF revoga medidas cautelares de investigados após comprovação de regularidade de armas aprendidas em operação no RJ

Ministro Alexandre de Moraes considerou que, no momento, não há elementos que apontem para a prática do crime
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou as medidas cautelares impostas ao ex-deputado estadual e ex-prefeito de Belford Roxo (RJ) Márcio Correia de Oliveira (conhecido como Márcio Canella) e ao sargento da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ) responsável por sua escolta, determinando a retirada imediata dos equipamentos de monitoramento eletrônico.
Ambos são investigados no Inquérito (INQ) 5020, que apura a atuação de grupos criminosos violentos no Estado do Rio de Janeiro e suas possíveis conexões com agentes públicos. O inquérito é decorrente das medidas impostas pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas.
Márcio Canella e o policial militar Antônio Gomes da Silva Neto foram presos em flagrante por porte ilegal de arma de fogo no último dia 7/7, na sexta fase da operação “Unha e Carne” da Polícia Federal, que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado a uma rede de postos de combustíveis no Rio de Janeiro, que teria a participação de agentes políticos. Desde 10/7, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, ambos estavam em liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Em sua decisão, o relator afirma que os elementos colhidos até o momento indicam que os esclarecimentos prestados pelas defesas de Canella e do policial militar, especialmente no que diz respeito à regularidade da posse das armas apreendidas, não permitem concluir que houve a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que os artefatos bélicos apreendidos aparentam estar regularmente registrados e acautelados a policiais militares identificados pela própria PM-RJ.
O relator observou que eventuais irregularidades relacionadas à cessão de policiais, ao acautelamento dos armamentos ou ao uso das armas em desacordo com normas internas da corporação devem ser apuradas na esfera administrativa pelos órgãos competentes. Segundo o ministro, neste momento, essas questões não apresentam repercussão penal imediata.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-revoga-medidas-cautelares-impostas-a-investigados-por-envolvimento-com-grupos-criminosos-violentos-no-rj/
STF

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