STF suspende por 180 dias ação em que Minas Gerais busca solucionar dívida com a União

Decisão do ministro Nunes Marques atende a pedido do governo estadual para permitir avanço das tratativas para adesão ao Propag
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias a tramitação da Ação Cível Originária (ACO) 3687, em que o Estado de Minas Gerais busca equalizar sua dívida com a União, de acordo com sua capacidade de pagamento. A medida adotada pelo ministro visa permitir o avanço das tratativas administrativas para a adesão do estado ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).
Em agosto de 2024, o relator homologou acordo entre a União e Minas Gerais para permitir a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que visava auxiliar entes da Federação em situação de desequilíbrio financeiro. O acordo previa a retomada do pagamento das parcelas da dívida e a adoção de medidas estruturantes para o ingresso no programa. Em janeiro de 2025, o RRF foi substituído pelo Propag, instituído pela Lei Complementar 212/2025.
No requerimento de suspensão do processo, o governo estadual relata que está pagando as parcelas devidas, afirma ter formalizado seu interesse em aderir ao novo programa e sustenta que a efetiva reestruturação orçamentária e financeira de Minas Gerais depende da aceitação, pela União, dos ativos a serem transferidos como parte do pagamento.
Ao deferir o pedido, o ministro levou em consideração as sucessivas manifestações do governo estadual que demonstram o cumprimento das obrigações pactuadas anteriormente, o interesse na adesão ao programa e a comprovação da adoção de medidas voltadas ao atendimento dos requisitos necessários à adesão.
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STF

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