STF uniformiza regras para licença parental no serviço público civil e militar de Santa Catarina

Decisão amplia proteção a crianças e gestantes e garante tratamento isonômico aos servidores
Na sessão desta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) uniformizou uma série de regras que disciplinam as licenças maternidade, paternidade e adotante no âmbito do serviço público civil e militar no Estado de Santa Catarina. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7524, assegura igualdade de tratamento entre servidores civis e militares do estado, além de ampliar a proteção integral e garantir o melhor interesse da criança.
A ação é uma das 27 apresentadas no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar leis de todos os estados e do Distrito Federal que tratam da concessão de licenças parentais. No caso de Santa Catarina, a PGR argumenta que as Leis Complementares estaduais 447/2009 e 475/2009 fazem uma diferenciação injustificada entre as licenças parentais em comparação com o modelo federal.
Veja o que mudou com a decisão:
Termo inicial da licença
A licença-maternidade de 180 dias passa a ter início na data da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), conforme definido pelo STF no julgamento da ADI 6327. O colegiado invalidou trecho da lei que fixava o início da licença, no caso de parto antecipado, a partir da 23ª semana de gestação.
Na avaliação do relator, ministro Nunes Marques, a restrição limitava indevidamente o período de convivência familiar em casos de internação prolongada.
Licença-maternidade ao genitor
O Tribunal reconheceu aos pais solo, biológicos ou adotivos, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública, o direito à licença-paternidade em condições de igualdade com as mães, ou seja, pelo mesmo prazo, quando forem os únicos responsáveis pelos cuidados da criança recém-nascida ou adotada.
O ministro Flávio Dino ressaltou que a legislação estadual não contempla as situações em que a responsabilidade pelo cuidado do recém-nascido recai integralmente sobre a figura do pai, como nos casos de falecimento da mãe e da concepção por fertilização in vitro. Nessas hipóteses, segundo ele, deve-se garantir ao pai solo as mesmas condições asseguradas às mães, com vistas especialmente à proteção do recém-nascido e da criança adotada.
Licença-paternidade
A Corte fixou em 15 dias a licença-paternidade para todos os servidores estaduais, independentemente do vínculo mantido com a administração pública. A lei estadual fazia distinção entre servidores efetivos, comissionados e temporários.
Adotantes
O Tribunal também reafirmou a jurisprudência da Corte de que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos da licença-gestante. Com isso, assegurou o direito à licença-adotante a servidores temporários e comissionados de Santa Catarina, e não apenas aos efetivos.
Extensão da estabilidade provisória
Por violação dos princípios do melhor interesse da criança, da igualdade e da proteção à maternidade, o colegiado declarou inválidos trechos da lei estadual que permitiam a exoneração de gestantes comissionadas ou temporárias mediante pagamento de indenização.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-uniformiza-regras-para-licenca-parental-no-servico-publico-civil-e-militar-de-santa-catarina/
STF

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