STF vai decidir se causas contra os Correios têm de ser apresentadas em cinco anos

Discussão é sobre a aplicação à estatal do prazo para processar Fazenda Pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o prazo prescricional de cinco anos para entrar com ações na Justiça contra a Fazenda Pública se estende às causas contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 790059, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.407). Com isso, a tese a ser definida deverá ser seguida pelos tribunais do país.
Indenização
A discussão tem origem em uma ação movida pela Viação Aérea São Paulo (Vasp) para obter indenização por valores relativos à correção monetária de parcelas quitadas com atraso pelos Correios referentes a um contrato de transporte de cargas.
Na primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, e as duas partes recorreram. No julgamento dos apelos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) estendeu à ECT os privilégios processuais da Fazenda Pública, previstos no Decreto 20.910/1932 e no Decreto-Lei 4.597/1942, entre eles o prazo de cinco anos para exercer direito de ação na Justiça. De acordo com a Justiça Federal, o STF tem decidido que, por prestar serviço público, os Correios têm direito a privilégios como imunidade recíproca e impenhorabilidade de bens.
No STF, a massa falida da VASP argumenta que o próprio Supremo já negou a concessão de todas as prerrogativas da Fazenda Pública aos Correios, uma vez que empresas públicas e sociedades de economia mista, de acordo com a Constituição Federal, devem se submeter às regras do regime privado.
Manifestação
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luiz Fux destacou que o Supremo, no julgamento do RE 220906, reconheceu que a ECT é pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública e, portanto, aplica-se à empresa o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Entretanto, a Corte ainda não enfrentou a constitucionalidade da prescrição quinquenal.
Para Fux, a questão ultrapassa os interesses das partes sob aspectos políticos e sociais, e o tema de fundo deve ser examinado para fins de segurança jurídica.
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STF

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