Para o Plenário, a resolução não trata de responsabilidade solidária, mas impõe obrigações gerenciais ao diretório nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite o desconto de valores do Fundo Partidário do diretório nacional de partidos políticos em razão de sanções aplicadas a diretórios estaduais ou municipais. A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7415, proposta pelo Partido Verde (PV).
Em seu voto, o ministro André Mendonça (relator) entendeu que a Resolução 23.717/2023 do TSE não fere a autonomia partidária para se organizar seguindo o modelo federativo brasileiro nem viola o caráter nacional dos partidos políticos, que veda a criação de partidos regionais, estaduais ou municipais.
Para Mendonça, a resolução não estabelece responsabilidade solidária entre os diretórios nacional, estadual e municipal em relação a débitos decorrentes de prestação de contas. Ela apenas impõe obrigações gerenciais ao diretório nacional, visando facilitar o controle das sanções aplicadas e o cumprimento das regras eleitorais.
A ADI 7415 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 29/8.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-norma-do-tse-que-permite-desconto-no-fundo-partidario-por-sancoes-a-diretorios-regionais/
STF