STM admite fixação de indenização por danos morais à vítima em caso de importunação sexual

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria de votos, admitir o pedido do Ministério Público Militar (MPM) para que seja fixado um valor mínimo de indenização por danos morais em uma denúncia que apura a suposta prática do crime de importunação sexual por um soldado do Exército Brasileiro contra uma sargento.
O valor solicitado pelo órgão ministerial é de R$ 5 mil.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de um Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MPM contra decisão da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), sediada em Bagé (RS), que havia recebido a denúncia pelo suposto crime, mas rejeitado o valor mínimo para a reparação de danos.
Com o julgamento, o STM reformou parcialmente a decisão de primeira instância e determinou o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito em sua integralidade. O julgamento ocorreu sob segredo de Justiça.
Divergência sobre a indenização
Ao apresentar o recurso, o Ministério Público Militar defendeu a aplicação subsidiária do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal comum, por meio do artigo 3º, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar. O dispositivo do CPP prevê a possibilidade de o juiz fixar, na sentença condenatória, um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal.
Para o MPM, a utilização da norma no processo penal militar é necessária para fortalecer a proteção dos direitos da vítima, especialmente nos casos de violência sexual. O órgão argumentou que a ausência de previsão expressa no Código de Processo Penal Militar não deveria impedir a fixação da indenização e invocou princípios como a dignidade da pessoa humana e a isonomia, além de normas nacionais e internacionais de proteção às vítimas.
A decisão de primeira instância, por sua vez, havia considerado que a Justiça Militar da União tem competência constitucional para processar e julgar crimes militares definidos em lei, sem abranger diretamente pedidos de natureza extrapenal.
O juízo também entendeu que o Código Penal Militar já prevê, entre os efeitos da condenação, a obrigação de reparar o dano decorrente do crime. Nesse entendimento, eventual indenização poderia ser executada na esfera cível, responsável por definir o valor a ser pago. A decisão ainda apontou que a aplicação da regra do CPP comum poderia representar uma ampliação desfavorável ao acusado sem previsão específica na legislação processual militar.
Entendimento do STM
Ao analisar o recurso, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, conhecer do pedido e, por maioria, dar provimento ao recurso do Ministério Público Militar. Com isso, determinou o recebimento da parte da denúncia que havia sido rejeitada, especificamente em relação à possibilidade de fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais.
A Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM) também havia se manifestado favoravelmente ao recurso, defendendo a aplicação do dispositivo do Código de Processo Penal comum para permitir a fixação do valor mínimo indenizatório.
Quatro ministros divergiram da maioria: Leonardo Puntel, Celso Luiz Nazareth, Cláudio Portugal de Viveiros e Anisio David de Oliveira Junior votaram pelo desprovimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. Para esses ministros, faltaria previsão legal específica para a fixação do valor mínimo por danos morais no rito processual penal militar. O ministro Leonardo Puntel apresentará declaração de voto.
O recurso teve como relator o ministro Flavio Marcus Lancia Barbosa.
Entenda o caso
A denúncia foi recebida inicialmente pela Justiça Militar da União em relação à suposta prática do crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal comum e aplicável ao caso por força do artigo 9º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar.
O acusado foi licenciado do Exército Brasileiro em 28 de fevereiro de 2026, em razão do término do tempo de serviço militar.
A decisão do STM não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade criminal do acusado nem estabelece, neste momento, uma indenização de R$ 5 mil. O Tribunal determinou que o processo retorne à primeira instância para o prosseguimento da ação, incluindo a análise do pedido de fixação do valor mínimo para reparação dos danos morais.
https://www.stm.jus.br/noticia/noticias-stm/stm-admite-fixacao-de-indenizacao-por-danos-morais-a-vitima-em-caso-de-importunacao-sexual
STM

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