O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, no último dia 19, por unanimidade, acatar a Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato, proposta pelo Ministério Público Militar (MPM), contra um Capitão-de-Corveta Reformado da Marinha do Brasil.
O Oficial foi condenado em 2024, com trânsito em julgado em 2025, à pena de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão pela prática de peculato-furto em continuidade delitiva (duas vezes). A condenação, superior a dois anos, levou o Oficial a julgamento no STM para a perda de posto e patente, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Penal Militar.
O crime ocorreu em 2012, enquanto o militar exercia a função de Chefe do Departamento de Máquinas (CHEMAQ) da Corveta Frontin, atracada na Base Naval do Rio de Janeiro. Segundo os autos, o então Capitão-de-Corveta valeu-se do cargo para subtrair, em duas ocasiões (25 de março e 21 de maio de 2012), um total de 118.500 litros de óleo diesel do navio.
O desvio foi realizado em conluio com um civil representante de uma empresa de transportes. Para executar a subtração, o Oficial utilizou caminhões-tanque em plena luz do dia e operou de forma incomum, sem comunicar seus superiores. Aos subordinados, ele apresentou a falsa premissa de que estaria apenas retirando “meros resíduos oleosos”.
O combustível desviado foi avaliado em R$ 346.200,00 (em valores históricos).
O Acórdão condenatório destacou que a conduta configurou um crime funcional contra a administração militar, sendo o Oficial o principal responsável por organizar toda a trama. Ele chegou a usar seus subordinados para dar ares de legalidade à ação, independentemente da qualidade do combustível (“limpo ou contaminado”).
Além disso, foi constatada uma movimentação financeira atípica do Oficial, com um ingresso de recursos alheios ao soldo no valor de R$ 1,5 milhão entre 2011 e 2012. Deste montante, R$ 80 mil vieram de uma das empresas do corréu civil, valor que o STM concluiu ser antecipação de pagamento pela subtração do combustível.
O Capitão-de-Corveta também foi condenado por ato de improbidade administrativa e pelo Tribunal de Contas da União.
O ministro relator general de exército Odilson Sampaio Benzi opinou que a conduta do Oficial, de grande gravidade, demonstrou completo descaso e desprezo pela Força Armada. O crime de peculato maculou sua honra, o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da Marinha do Brasil, atentando contra a moralidade administrativa e a relação de confiança e lealdade com a Administração Pública.
https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/15281-stm-decreta-indignidade-e-perda-de-patente-de-capitao-de-corveta-por-peculato-furto
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