O Superior Tribunal Militar (STM) negou recurso de apelação do Ministério Público Militar (MPM) contra sentença que absolveu um major da reserva do Exército denunciado por liderar um esquema de fraude em pregão da 7ª Região Militar, destinado à aquisição de gêneros alimentícios. Segundo a acusação, as irregularidades comprometeram um contrato de mais de R$ 7,5 milhões.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (03/02) e, por unanimidade, foi aprovado o voto do ministro relator José Barroso Filho, que negou provimento a recurso de apelação interposto pelo MPM. O Conselho Especial de Justiça para o Exército absolveu o militar em primeira instância por falta de provas suficientes e por entender que o fato não constituiu infração penal (conforme as alíneas “a” e “e” do art. 439 do CPPM).
De acordo com a denúncia inicial, o major, então chefe do Setor de Licitações (SALC), teria manipulado a fase de pesquisa de preços e ordenado que seus subordinados solicitassem cotações apenas de três empresas.
As investigações revelaram que essas empresas pertenciam ao mesmo grupo familiar (pais e filhos) e chegaram a apresentar propostas com a mesma formatação e erros, entregues no mesmo dia. Esse “balizamento” artificial teria elevado os preços de referência acima dos valores de mercado.
De acordo com a denúncia do MPM, houve uma “limpeza” no certame. Para garantir a vitória das empresas parceiras, o edital teria sido alterado com cláusulas confusas e de rigor excessivo. Como resultado, 696 propostas de empresas com preços menores foram desclassificadas, e 58 recursos administrativos foram negados pelo grupo liderado pelo major. Enquanto empresas externas eram punidas por detalhes técnicos, a empresa vencedora teria tido falhas semelhantes relevadas pela comissão, segundo o MPM.
Um laudo pericial contábil anexado ao processo estima que a manobra causou um prejuízo de R$ 1.659.625,14 ao erário.
Testemunhas relataram à auditoria que o trânsito de representantes das empresas vencedoras no gabinete do oficial era frequente, ocorrendo inclusive após o expediente e a portas fechadas. Mesmo após uma tentativa de renegociação de preços, os valores finais permaneceram incompatíveis com o mercado.
Em depoimento, uma das testemunhas alegou que a citada reunião foi conduzida por um coronel e que a intervenção do major foi no sentido de anular o pregão.
Na opinião do relator, se houvesse a real intenção de fraudar o certame, o major não teria sugerido a sua anulação. O ministro complementa que o major, mesmo sendo chefe da SALC, não era a única autoridade decisória da Organização Militar (OM).
Além disso, alegou o relator, nos autos do processo “não há prova robusta que vincule financeiramente o réu às empresas beneficiadas”, nem de conluio ou locupletamento: “Ressalte-se que o Direito Penal exige certeza para imposição da responsabilidade”.
Apelação Criminal Nº 7000464-72.2024.7.00.0000/PE.
https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/15526-stm-mantem-absolvicao-de-major-acusado-de-fraudar-licitacao-no-exercito
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