STM mantém condenação de soldados por furto de motor de embarcação militar em Tabatinga (AM)

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de dois soldados do Exército acusados de furtar um motor de popa de uma embarcação da Força, em Tabatinga (AM), na região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. Um dos militares foi condenado a 3 anos, 7 meses e 9 dias de reclusão, enquanto o outro recebeu pena de 3 anos de reclusão.
Ambos foram considerados culpados com base no artigo 303, § 2º, do Código Penal Militar, que trata do crime de furto qualificado praticado por militar em serviço. Já o civil que atuou como receptador do motor, inicialmente condenado a um ano de reclusão, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição.
O caso
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, os fatos ocorreram na noite de 30 de dezembro de 2018. Na ocasião, o então soldado B.P.C., durante o serviço de sentinela no Terminal de Navegação Fluvial (TNF) da unidade militar em Tabatinga, subtraiu um motor de popa YAMAHA 40 HP pertencente à embarcação fluvial “ARUANÔ, do Comando de Fronteira Solimões/8º Batalhão de Infantaria de Selva (8º BIS).
A ação foi combinada previamente com o também soldado J.K.O.
Conforme os autos, um dos militares acessou a sala de cargas da embarcação durante seu turno, retirou o motor e aguardou a chegada do comparsa, que apareceu por volta das 22h30. O equipamento foi então transportado até a balsa flutuante “DOMINIQUE”, de propriedade do civil, onde foi vendido por R$ 1.000 em espécie. O restante do valor teria sido compensado com a quitação de uma dívida que o militar possuía com o civil. O motor era avaliado entre R$ 10.410 e R$ 14.850.
O furto só foi descoberto em 7 de janeiro de 2019, durante uma verificação de rotina no local de armazenamento. O motor foi localizado e recuperado após diligências conduzidas por sargentos da unidade, que o encontraram na balsa do civil.
Durante a fase inquisitorial, os três acusados confessaram a prática dos crimes. Nos documentos do Inquérito Policial Militar, ambos os soldados admitiram, por escrito, participação no furto. B.P.C. relatou ter facilitado a retirada do motor e entregue o equipamento a J.K.O., que, por sua vez, afirmou ter ido ao local buscar o motor após proposta do colega e o vendeu ao civil envolvido.
O laudo pericial do local não apontou sinais de arrombamento, destacando a facilidade de acesso ao compartimento por parte de quem possuía as chaves e exercia função de vigilância no posto.
Recurso
A Defensoria Pública da União, responsável pela defesa dos militares, interpôs recurso de apelação junto ao STM, alegando, entre outros pontos, supostas irregularidades no processo e na dosimetria das penas.
Durante a tramitação do recurso, os réus permaneceram em liberdade, conforme decisão da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Manaus (AM).
O relator do caso do STM, ministro Carlos Vuyk de Aquino, votou pelo não provimento do recurso. O Tribunal acolheu apenas uma preliminar defensiva para declarar extinta a punibilidade do civil, em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa. No mérito, por unanimidade, os ministros decidiram manter as condenações dos dois soldados.
Apelação Criminal Nº 7000074-09.2019.7.12.0012/AM.
https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/14626-stm-mantem-condenacao-de-soldados-por-furto-de-motor-de-embarcacao-militar-em-tabatinga-amSTM

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