STM nega habeas corpus e mantém competência da Justiça Militar em caso de acidente de trânsito com militares

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, negar habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um caminhoneiro idoso, acusado de causar acidente de trânsito envolvendo militares do Exército no Rio Grande do Sul. A decisão confirma a competência da Justiça Militar da União (JMU) para processar e julgar o caso.
O acidente ocorreu no dia 19 de agosto de 2024, por volta das 8h55, no km 5,2 da BR 392, no município de Rio Grande (RS). Segundo a denúncia, o acusado, no exercício da profissão de transporte de carga, realizou uma manobra de troca de pista sem se certificar da segurança da via, atingindo uma viatura Marruá conduzida por militares do Exército. No veículo estavam um sargento e onze soldados.
Chovia no momento do acidente, e a visibilidade era prejudicada. A perícia concluiu que a colisão ocorreu enquanto o caminhão ainda realizava a manobra, evidenciando imprudência do condutor. O sinistro resultou em lesões corporais graves para dez das doze vítimas, com incapacidade para suas atividades habituais por mais de 30 dias, além de danos à viatura militar, que era utilizada em atividade de defesa civil integrada à Operação Taquari II.
De acordo com a denúncia, o motorista da carreta, que transportava adubo, responde pelos crimes de lesão corporal culposa de natureza grave, previstos no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e de dano culposo a material de utilidade militar, previstos no Código Penal Militar (CPM).
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado do idoso, com pedido liminar, contra decisão da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, que havia rejeitado a preliminar de incompetência da Justiça Militar para julgar crimes de trânsito cometidos por civil em circunstâncias envolvendo militares e material militar.
A relatoria do caso no Superior Tribunal Militar coube ao ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que, em seu voto, negou o pedido. Em sessão de julgamento virtual realizada entre 18 e 21 de agosto de 2025, o Plenário do STM conheceu do habeas corpus e, por unanimidade, negou provimento ao pedido, mantendo a competência da Justiça Militar da União e a tramitação da ação penal contra o acusado.
A decisão reforça o entendimento de que acidentes de trânsito envolvendo militares em serviço ou materiais de uso militar podem ser processados no âmbito da Justiça Militar, especialmente quando há relevância da função e do equipamento para as atividades constitucionais das Forças Armadas.
Habeas Corpus Criminal Nº 7000319-79.2025.7.00.0000/RS.
https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/14903-stm-nega-habeas-corpus-e-mantem-competencia-da-justica-militar-em-caso-de-acidente-de-transito-com-militares
STM

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×