Supermercado deve indenizar casal por abordagem constrangedora

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou o supermercado Uruana Comercial de Alimentos a indenizar casal por abordagem constrangedora. O colegiado concluiu que houve ofensa aos direitos de personalidade dos consumidores.
Os autores relatam que foram ao estabelecimento realizar algumas compras. Contam que foram abordados pelos funcionários do réu, em via pública e na presença de outras pessoas, e acusados de furtar uma peça de picanha. Afirmam que foram obrigados a abrir a mochila e nada foi encontrado pelos funcionários. Pedem para ser indenizados.
Decisão do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá observou que houve “exposição desnecessária dos consumidores a uma situação vexatória e humilhante”. O supermercado foi condenado a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, a cada um dos autores. O réu recorreu.
Na análise do recurso, a Turma observou que os depoimentos das testemunhas confirmam a versão dos autores. Além disso, segundo o colegiado, as gravações das câmeras de segurança “não fazem prova em benefício” do supermercado.
“As provas demonstram a ocorrência de situação humilhante e ofensiva à honra e à imagem, bem como a própria dignidade de ambos os autores, que foram, em dupla, abordados de maneira gravemente desrespeitosa”, disse, concluindo que houve “violação aos direitos da personalidade dos autores”.
O colegiado explicou, ainda, que “o direito de defesa de seu patrimônio deve fundar-se em dados razoáveis e não exceder ao necessário para a apuração e, sobretudo, não expor o consumidor à situação constrangedora”.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o supermercado a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
A decisão foi unânime.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/novembro/supermercado-deve-indenizar-casal-por-abordagem-constrangedora
TJDFT

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