O que era para ser uma compra de rotina terminou em hospital e em ação judicial, com condenação de um supermercado mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Por meio da 3ª Câmara Cível, o Tribunal manteve a condenação de um supermercado atacadista de Campo Grande ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma cliente que foi atingida na cabeça por dois sacos de ração dentro do estabelecimento comercial.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu em setembro de 2024. A consumidora caminhava por um corredor do mercado quando dois sacos de ração, de 10 quilos cada, caíram de uma prateleira com cerca de cinco metros de altura e atingiram sua cabeça.
Após o impacto, a mulher relatou dores e tonturas e precisou ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros. Ela foi encaminhada à Santa Casa de Campo Grande, onde permaneceu internada por quatro dias. O diagnóstico foi de traumatismo cranioencefálico e cervicalgia.
O supermercado recorreu da decisão de primeira instância, alegando que não havia relação direta entre o acidente e os danos alegados pela cliente. A empresa também argumentou que as lesões não teriam sido graves e pediu a redução do valor da indenização.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, entendeu que ficou comprovado o nexo entre a queda dos produtos e os ferimentos sofridos pela consumidora. Segundo ele, estabelecimentos comerciais têm responsabilidade pela segurança dos clientes dentro do local.
O magistrado destacou que o corredor não estava isolado no momento do acidente e que produtos pesados estavam armazenados em grande altura, o que representa risco para quem circula pelo local.
Para o colegiado, o episódio ultrapassa um simples aborrecimento e configura dano moral, principalmente porque houve lesão física e necessidade de internação hospitalar.
Por unanimidade, os magistrados negaram provimento ao recurso do supermercado e mantiveram a indenização fixada em R$ 20 mil.
https://www.tjms.jus.br/noticia/66810
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