Supermercado é condenado por abordagem abusiva após compras

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou supermercado por abordagem abusiva de consumidora, após compras.
A autora relata que, em janeiro de 2025, realizava compras no estabelecimento e, após realizar o pagamento, dirigiu-se ao estacionamento para guardar os itens em seu veículo. Narra que, nesse momento, foi abordada de forma agressiva por funcionário do supermercado que lhe exigiu a nota fiscal das compras e, ainda, teria a acusado de furto e a humilhado diante de outras pessoas.
Decisão de 1ª instância observou que a autora deve “ser indenizada pela situação vexatória de ser acusada publicamente de ter cometido o crime de furto no estabelecimento”. No recurso apresentado, o réu argumenta que agiu no exercício regular de direito e que não ocorreu conduta abusiva.
Ao analisar o recurso, a Turma explicou que a abordagem para checagem de regularidade, por si só, não gera danos morais, mas que, no caso, ficou comprovado que a abordagem à consumidora “[…] foi excessiva extrapolando, dessa forma, o exercício regular de um direito e suficiente para causar dano à honra da consumidora, que foi exposta a situação humilhante perante terceiros (CF, art. 5º, inc. X)”.
Dessa forma, o colegiado determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil, por danos morais.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/setembro/supermercado-e-condenado-por-abordagem-abusiva-apos-compras
TJDFT

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