A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um supermercado ao pagamento de indenizações material e moral a cliente que teve a caminhonete furtada no estacionamento anexo à loja. O colegiado rejeitou o recurso da empresa e confirmou a tese de que, mesmo sem cobrança específica, o espaço de estacionamento integra o serviço oferecido e gera expectativa legítima de segurança.
Segundo os autos, o consumidor estacionou sua caminhonete em área delimitada e munida de câmeras, deslocando-se em seguida para as compras. Ao retornar, constatou o desaparecimento do veículo, avaliado em R$ 20.356,00, com documentos e pertences no interior. Imagens das câmeras não foram fornecidas pela administração, que negou responsabilidade sob o argumento de tratar-se de área pública utilizada por outros comércios.
Em defesa, o supermercado Centro Oeste Comercial de Alimentos Ltda. alegou inexistência de vínculo com o estacionamento, ausência de cercas ou controle de acesso e impossibilidade de vigilância integral. Sustentou, ainda, que o furto constituiria fato de terceiro, rompendo o nexo causal.
O relator afastou os argumentos e destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor. O estacionamento, embora gratuito, “constitui atrativo dos clientes ao gerar legítima expectativa de segurança”, registrou no voto. Para o colegiado, o risco do negócio inclui a custódia dos veículos quando o espaço é posto à disposição da clientela, o que caracteriza fortuito interno que não afasta o dever de indenizar.
Com a decisão, permanecem válidos o ressarcimento integral do valor de mercado do veículo e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, ambos acrescidos de correção monetária e juros. O supermercado também arcará com custas processuais e honorários advocatícios, majorados para 12 % do total atualizado da condenação.
A decisão foi unânime.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/junho/supermercado-e-condenado-por-furto-de-veiculo-em-estacionamento-anexo-ao-estabelecimento
TJDFT