Segundo ministro Dias Toffoli, a 2ª Turma considerou imprestáveis provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, usados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou provas, consideradas imprestáveis pela Segunda Turma do STF, que dão suporte a ações penais a que Jorge Glass, ex–vice-presidente do Equador, responde na Justiça daquele país. A decisão, proferida na Petição (PET) 11431, atende a pedido formulado pela defesa do político.
O relator explicou que as provas foram obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. Na Reclamação (RCL) 43007, a Segunda Turma decidiu que as provas obtidas a partir dos sistemas não podem ser utilizadas, em razão da contaminação do material que tramitou perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo o ministro Dias Toffoli, os elementos de convicção derivados dos sistemas que embasam as ações penais contra Jorge Glass são nulos e, portanto, não se prestam para subsidiar as acusações, que dizem respeito a condutas que teriam começado quando ele era ministro coordenador dos Setores Estratégicos do Equador. Dessa forma, Toffoli estendeu os efeitos da decisão proferida na RCL 43007 ao ex-vice-presidente equatoriano.
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