Conforme decisão do ministro Flávio Dino, valor deve ser utilizado como adicional do programa Bolsa Família
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União o repasse imediato de R$ 19 milhões recebidos a título de Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) às comunidades indígenas afetadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHEBM), no Pará. A liberação deve se dar por incremento especial do Bolsa Família dos indígenas no território afetado.
A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7490, proposto por associações de povos indígenas da região do Xingu, no Pará.
Omissão
Em março deste ano, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional em assegurar aos povos indígenas o direito de reparação por danos decorrentes de empreendimentos hidrelétricos em seus territórios. Também deu prazo de 24 meses para que o Legislativo regulamente artigos da Constituição Federal que garantem a participação dos povos afetados nos resultados da exploração de recursos em seus territórios.
No caso de Belo Monte, a decisão determinava que 100% do valor repassado à União a título de CFURH deveriam ser repassados aos indígenas. Em manifestação no processo, a União informou que, de março a outubro, recebeu da Norte Energia S. A. pouco mais de R$ 19 milhões.
Dignidade
Na decisão, Dino observou que, até o momento, a determinação de destinação dos recursos não foi atendida, e a medida é imprescindível para a dignidade das comunidades atingidas, especialmente na Volta Grande do Xingu. A fim de evitar a continuidade do quadro de severos danos, determinou que o montante seja utilizado como adicional do programa Bolsa Família dos indígenas, até que seja apresentado um plano de aplicação desses recursos.
Fluxo de caixa
Na mesma decisão, o ministro negou pedido de reconsideração da União da determinação de depositar judicialmente a CFURH. O argumento era de que a medida geraria impactos orçamentários negativos que comprometeriam outras políticas públicas.
Na avaliação de Dino, as verbas são simples fluxos de caixa, e não receita pública em sentido estrito. A ideia de que esse fluxo de caixa poderia abalar o cumprimento de metas fiscais, a seu ver, não tem fundamento.
De acordo com a decisão, as parcelas futuras da CFURH devidas à União deverão continuar sendo depositadas mensalmente pela Norte Energia na conta judicial aberta especificamente para esse objetivo. A destinação dos recursos depositados dependerá do plano de aplicação a ser apresentado pela União.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-repasse-imediato-de-r-19-milhoes-a-indigenas-afetados-por-belo-monte/
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