Supremo rejeita denúncia contra Gleisi Hoffmann por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Para o Plenário, não ficaram demonstradas quais ações a então senadora teria praticado para favorecer a Odebrecht.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada federal Gleisi Hoffmann (PR) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a construtora Odebrecht. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 4342, na sessão virtual finalizada em 20/11.

Campanha eleitoral

O INQ 4342 tinha como réus, além de Gleisi, o ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo, Leones Dall’agnol, ex-chefe de gabinete da parlamentar, e Marcelo Odebrecht.

Na denúncia,apresentada em 2018, a PGR alegava que Gleisi (na época senadora), Bernardo e Dall’agnol teriam aceitado uma promessa de R$ 5 milhões de Odebrecht. O motivo seria a influência de Gleisi e Bernardo (casados na época) em estatais em favor dos interesses da empreiteira.

Desse total, ao menos R$ 3 milhões, segundo a PGR, foram recebidos por Leones Dall’agnol para a campanha de Gleisi ao governo do Paraná em 2014. A parlamentar também teria ocultado e dissimulado a origem ilegal de parte de R$ 1,83 milhão recebidos anteriormente, declarando à Justiça Eleitoral despesas de campanha que, supostamente, não teriam ocorrido.

Mas, em peça apresentada nos autos em setembro deste ano, a PGR mudou seu posicionamento inicial e se manifestou pelo reconhecimento da prescrição em relação a Paulo Bernardo e pela rejeição da denúncia em relação aos demais acusados, por ausência de justa causa.

Sem descrição

Em seu voto, o relator do Inquérito, ministro Edson Fachin, frisou que a denúncia não descreveu quais atribuições relativas ao cargo ocupado pelos acusados teriam sido objeto da negociação. A seu ver, não há evidências que vinculem a vantagem indevida com o desempenho de funções públicas.

Para Fachin, a PGR também não demonstrou que interesses a Odebrecht buscava alcançar com o repasse indevido de pelo menos R$ 3 milhões à parlamentar. Além disso, os valores declarados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) coincidem com a prestação de serviço pelo coordenador de Comunicação da campanha, confirmada por notas fiscais. Assim, para o relator, a acusação não conseguiu comprovar a lavagem de capitais.

Prática anterior

Em relação a Marcelo Odebrecht, o ministro destacou que a conduta praticada em 2014 era continuação de uma negociação consumada em 2010 entre a construtora e o PT. Pelo acordo, o partido ajudaria a empreiteira em negócios entre Brasil e Angola e, em contrapartida, receberia vantagens indevidas numa espécie de “conta-corrente” no valor de US$ 40 milhões de dólares. Dessa forma, não há justa causa para a acusação, pois ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime.

Além de rejeitar a denúncia em relação a Gleisi Hoffmann, o Plenário também extinguiu o processo contra os demais réus.

RP/AD//CF

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=519897&ori=1

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