Tayayá Aquaparque Hotel tem licenças ambientais restabelecidas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restabeleceu as licenças, prévia e de instalação, concedidas pelo Instituto Água e Terra (IAT) para a instalação do Tayayá Aquaparque Hotel & Resort, no município de São Pedro do Paraná. A decisão foi tomada dia 24/12 pelo desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, em regime de plantão.

A construção do empreendimento, localizado na região noroeste do Paraná, às margens do Rio Paraná e na região fronteiriça dos estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo, está sendo questionada judicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF), que alega irregularidades na concessão das licenças ambientais e obteve liminar da 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR) que suspendeu o empreendimento no dia 1º/12.

O IAT, órgão ambiental do estado do Paraná, recorreu ao tribunal contra a medida, alegando que haveria grave dano à ordem e à economia pública locais. Segundo o órgão, a região vem se tornando um polo turístico, gerando desenvolvimento humano, com oportunidades de trabalho e renda, e o instituto age com “pautado rigor técnico, seguindo princípios de sustentabilidade e precaução”.

Conforme o desembargador, ficou demonstrado o risco de grave lesão aos bens jurídicos protegidos pela legislação. O magistrado pontuou que existem trabalhadores que contam com a renda do trabalho no empreendimento para o período de final de ano.

Quadros da Silva acrescentou ainda que embora os impactos econômicos por si só não se prestem a sustentar pedido de suspensão de segurança, “não se pode negar que a proximidade do final de ano, e bem assim toda a atividade turística do município, representam fatos relevantes a considerar”.

“Tenho que deve ser restabelecida a eficácia das licenças prévia e de instalação concedidas pelo IAT, tendo em vista que o licenciamento ambiental iniciou-se há mais de um ano e meio e é composto por diversos estudos, análises e conclusões, que se somam e se complementam, e que foram produzidos por dezenas de técnicos e especialistas das mais diversas áreas. Ademais, na repartição das competências previstas constitucionalmente, cabe ao estado-membro o licenciamento em análise”, complementou o magistrado.

5051388-33.2022.4.04.0000/TRF

TRF4

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