Nesta quinta-feira (12/2), o Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete condenou Michel de Francisco Mota a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar a companheira em setembro de 2025, no município da Fronteira Oeste. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal, após o Conselho de Sentença emitir decisão condenatória reconhecendo a materialidade e a autoria do crime, cometido em contexto de violência doméstica e de gênero, bem como as causas de aumento de pena. A condenação da Justiça ocorre quatro meses depois do recebimento da denúncia, em outubro do ano passado.
Segundo o Ministério Público, o homem começou a agredir a vítima em via pública e a arrastou para dentro da casa dele, onde tentou golpeá-la com uma faca na região do pescoço. Com a condenação, o magistrado manteve a prisão preventiva do réu, de 45 anos de idade, e determinou a execução provisória da pena. Também fixou indenização por danos morais à vítima, correspondente a 10 salários mínimos.
Na fase de dosimetria da sentença, o Juiz considerou como agravante o motivo torpe do crime (em razão do sentimento de posse e controle) e como circunstâncias negativas a conduta social do acusado, as consequências do ato e o recurso utilizado que dificultou a defesa da vítima. “As consequências foram gravíssimas, quer por causa das lesões estéticas na vítima, a qual teve seus cabelos arrancados, quer por causa dos danos emocionais dela. A culpabilidade deve ser reconhecida como acentuada, pois levou arrastada a vítima da residência dela até a do réu, onde ficou aproximadamente duas horas a agredindo”, destacou.
O magistrado também indicou a incidência da causa de aumento de pena, em razão da mulher ser responsável por duas crianças, que eram ameaçadas pelo homem a fim de submeter a vítima ao relacionamento tóxico. A personalidade desviante do réu que, conforme o Juiz, ficou demonstrada nos autos foi considerada ainda para dosar a pena. “Foi comprovada sua agressividade e sua hostilidade no trato, sua frieza emocional e sua insensibilidade acentuada, sua emotividade desequilibrada e sua passionalidade exacerbada conforme exposto pela vítima e pelos registros de ocorrência”, afirmou.
Caso
De acordo com a denúncia, na manhã de 27 de setembro de 2025, por volta das 8h, em Alegrete/RS, o acusado dirigiu-se à residência da companheira e, mediante ameaças de morte contra ela e sua filha, obrigou-a a sair de casa. Em seguida, passou a agredi-la e a arrastou até sua própria residência, onde teria rasgado as roupas da vítima, imobilizado-a sobre a cama e, afirmando que a mataria, tentado golpeá-la com uma faca na região da jugular. A vítima reagiu, segurou a lâmina e sofreu cortes nos dedos, conseguindo desarmá-lo e fugir para a casa de uma vizinha, onde foi socorrida. O homem ainda tentou alcançá-la e arrombar a porta do local, mas acabou fugindo e foi preso em flagrante logo depois.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/tentativa-de-feminicidio-justica-condena-homem-a-30-anos-de-prisao-quatro-meses-apos-a-denuncia/
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