TJ confirma que proprietário de terra é dono de 5 mil eucaliptos plantados por vizinho

Homem que semeou em solo alheio, sem nenhum registro, perdeu plantio
A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que declarou a um proprietário de terras em Camboriú o domínio sobre cerca de 5 mil pés de eucalipto plantados por um vizinho em sua propriedade. O colegiado entendeu que, como o plantio ocorreu em terreno alheio e sem o devido registro imobiliário da área pelo ocupante, as árvores passam a pertencer ao dono do solo, sem direito a indenização por má-fé. Em valores de mercado, as árvores poderiam ser comercializadas por preços entre R$ 50 mil e R$ 75 mil.
O conflito jurídico envolve uma gleba de 17,4 hectares na localidade de Caetés. O autor da ação alegou que o vizinho, de forma gradual e “às escondidas”, avançou sobre o limite da propriedade e iniciou o cultivo florestal, após suprimir cercas divisórias. A defesa, por outro lado, sustentou que o terreno havia sido comprado pelo pai do vizinho em 1942 e apresentou uma escritura pública da época.
Em primeira instância, o juízo da 1ª Vara Cível de Camboriú julgou o pedido procedente. O magistrado destacou que, embora existisse um documento de compra e venda de décadas atrás, este jamais foi registrado no Ofício de Imóveis competente. Pela lei brasileira (art. 1.245 do Código Civil), a propriedade de um imóvel só se transfere com o registro — enquanto não houver esse registro, o alienante continua a ser o dono.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator reforçou que a plantação sobre terreno alheio configura a chamada “acessão artificial”. Conforme o art. 1.255 do Código Civil, aquele que planta em terreno alheio perde as sementes e mudas em proveito do proprietário. O direito à indenização só existiria se o vizinho tivesse agido de boa-fé, o que foi descartado no processo.
O relatório apontou ainda que a boa-fé foi afastada pelo fato de o proprietário ter alertado o vizinho sobre a invasão logo no início do plantio, mas o cultivo continuou mesmo após o aviso. Além disso, o título de 1942 nunca foi exercido com posse efetiva durante 60 anos, surgindo apenas no momento do plantio recente.
“O título em questão remonta a 1942, mas não há nenhuma prova de atos típicos de posse sobre o terreno até o plantio dos eucaliptos. O réu já tinha ciência do domínio do autor ou, ao menos, da dúvida razoável sobre o real proprietário”, registrou o relator.
Com o voto, o proprietário do terreno passa a ser o dono legal das árvores. Os demais integrantes acompanharam integralmente o relatório, inclusive para majorar os honorários advocatícios em favor do autor para 17% sobre o proveito econômico da causa, embora a exigibilidade esteja suspensa por conta da gratuidade da justiça concedida aos réus (Apelação n. 0005514‑91.2010.8.24.0113).
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tj-confirma-que-proprietario-de-terra-e-dono-de-5-mil-eucaliptos-plantados-por-vizinho?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC

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