A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou, por unanimidade, as apelações interpostas em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, envolvendo vizinhos da cidade de Ponta Porã. O colegiado, seguindo o voto do relator, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, negou provimento ao recurso da ré e deu parcial provimento ao apelo dos autores, majorando a indenização por dano moral para R$ 15 mil e fixando prazo de 60 dias para o cumprimento da obrigação de reparo.
De acordo com os autos, os proprietários de um imóvel relataram que sofreram infiltrações e trincas em sua residência após a vizinha realizar obra sem as devidas precauções técnicas, como impermeabilização e muro de arrimo. A perícia confirmou que os danos tiveram origem exclusiva nas intervenções realizadas pela ré, afastando a alegação de culpa concorrente dos autores por ausência de recuo mínimo na construção.
O Tribunal reconheceu que os transtornos ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, atingindo a salubridade e o uso regular do imóvel, configurando dano moral indenizável. Nesse ponto, o valor fixado em primeiro grau foi elevado de R$ 10 mil para R$ 15 mil, considerando a gravidade da situação e a omissão da ré em adotar medidas corretivas desde 2019.
Além disso, a ré deverá realizar os reparos indicados no laudo pericial no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão. Em caso de descumprimento, a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos, com base nos valores apurados pela perícia.
Quanto à reconvenção apresentada pela ré, o colegiado manteve apenas a determinação de fechamento de uma janela voltada para o seu imóvel, julgando improcedentes os demais pedidos, como demolição de construções e indenização por danos morais.
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TJMS